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	<title>Arquivos duvidas bloco k &#8211; Sistema pra Confecção, Erp Têxtil, Software para Confecção e Controle de produção para confecção (PCP)</title>
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	<description>Sistema e Software para Confecção e industria Têxtil é com a Rz Sistemas ! desde 1998 temos o melhor ERP para confecção e ajudamos a otimizar o PCP e o Controle de Produção de diversas empresas Têxteis e de Confecção em todas as regiões do Brasil com nosso ERP para confecção Conheça nossos sistemas e software que vão revolucionar sua Confecção</description>
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	<title>Arquivos duvidas bloco k &#8211; Sistema pra Confecção, Erp Têxtil, Software para Confecção e Controle de produção para confecção (PCP)</title>
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		<title>Duvidas Frequentes Bloco K SPED</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Oct 2018 19:00:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[duvidas bloco k]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Abaixo criamos um FAQ sobre as duvidas frequentes que nossos clientes tem em relação ao bloco K do SPED. 1º Duvida produto acabado,produto em processo e produto em elaboração Confecção de roupas trabalha com código do produto (Modelo de Roupa) (Registro 0200) com o Tipo 04 (produto acabado); porém este mesmo código de produto quando está [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Abaixo criamos um FAQ sobre as duvidas frequentes que nossos clientes tem em relação ao bloco K do SPED.</p>
<h2>1º Duvida produto acabado,produto em processo e produto em elaboração</h2>
<p>Confecção de roupas trabalha com código do produto (Modelo de Roupa) (Registro 0200) com o Tipo 04 (produto acabado); porém este mesmo código de produto quando está em produção deveria ser tratado como Tipo 03 (Produto em Processo) para fins dos registros K200, K250. No Guia Prático existe a seguinte condição relativamente ao registro 0200: “Nas situações de um<br />
mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o de maior relevância”. No caso das indústrias de confecção seria o tipo 04; sendo assim não estariam<br />
sendo apresentados ao fisco os produtos em elaboração?<br />
<strong>Resposta</strong>: Um mesmo produto resultante do processo produtivo não pode ter mais de uma classificação (TIPO_ITEM do Registro 0200). O produto resultante pode ser do tipo 03 &#8211; produto em processo ou do tipo 04 &#8211; produto acabado. O produto será classificado como tipo 03, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de  produção. E será classificado como tipo 04, quando estiver pronto para ser comercializado. Não podemos confundir &#8220;produto em processo&#8221; com &#8220;produção em elaboração&#8221; ,Portanto, ao se classificar um produto resultante como tipo 03 não se estará quantificando a produção em elaboração,  veja abaixo a definição correta de &#8220;Produto em Processo&#8221; e &#8220;Produto em Elaboração&#8221;,</p>
<ul>
<li>Produto em processo é o produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção.</li>
<li>Produto em elaboração é a matéria que não é mais insumo e não é ainda um produto resultante.</li>
</ul>
<h2></h2>
<h2>2º Duvida escrituração de matérias primas produzidas pela empresa</h2>
<p>Em uma indústria de confecção, onde o produto acabado será o &#8220;Conjunto Moletom”, teremos o consumo de malha que também será industrializada, ou seja, a empresa compra o fio, manda tecer e depois tingir. Como devemos escriturar a malha nesse caso, pois ela não entrará como produto acabado e sim como matéria-prima?<br />
<strong>Resposta:</strong> Nesse caso, o processo de industrialização da malha fará parte do processo produtivo do estabelecimento informante, sendo o 1º processo, antes do processo de corte. O fio adquirido  será classificado no registro 0200 como matéria prima – tipo 01. A “malha tecida” e a“malha tingida” devem ser classificadas como produto em processo – tipo 03 &#8211;</p>
<h2></h2>
<h2>3º Duvida escrituração de matérias primas</h2>
<p>Nos casos de itens em elaboração, o produto ainda não está pronto, existirá apenas no final da produção. Este deve constar como estoque estando com o IND_EST = 1 Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros?</p>
<p><strong>Resposta</strong>: A produção que ficou em elaboração no período de apuração não é quantificada, pois não é mais um insumo e não é ainda um produto resultante do processo produtivo. Portanto, essa matéria não é informada no Registro K200 &#8211; Estoque Escriturado. O valor dessa matéria é reconhecido contabilmente, pois o seu custo ainda não foi agregado ao custo de produção do produto resultante.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>4º Duvida Sobre Unidades de Medida</h2>
<p>Empresa varejista que adquire o mesmo item de diversos fornecedores, cada um deles adota uma unidade de medida diferente na emissão dos documentos. Na venda, a empresa, por sua<br />
vez, pode utilizar mais de uma unidade de medida, dependendo da quantidade. No registro 0200, é possível ter mais um código para o mesmo produto com unidades diferentes?<br />
<strong>Resposta</strong>: Só deve haver um registro 0200 por produto, com a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque. No caso de comercialização ou aquisição com unidade diferente da<br />
constante no registro 0200, deve ser informado um registro 0220 com o fator de conversão entre a unidade de medida informada no item e a unidade de inventário do registro 0200. Para<br />
cada unidade de venda ou compra diferente da utilizada na quantificação do estoque haverá um registro 0220 correspondente</p>
<h2>5º Prazos e registros a serem enviados no bloco K</h2>
<p>O <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ajuste-sinief-25-2016.htm">Ajuste Sinief 25/2016</a> escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):</p>
<div>I &#8211; para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:</div>
<div>a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);</div>
<div>b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;</div>
<div>c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;</div>
<div>d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;</div>
<div>e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.</div>
<div></div>
<div>II &#8211; 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;</div>
<div></div>
<div>III &#8211; 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.</div>
<div></div>
<h2>Dicas escrituração do Bloco K</h2>
<ul>
<li>Produtos em elaboração, não deverá ser apresentado no bloco K, conforme apontado no Duvida 3 acima, podendo este, utilizar a mesma codificação do produto nas notas de remessas, conforme controle interno da empresa.</li>
<li>A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, observando-se ainda que:<br />
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;<br />
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.<br />
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.<br />
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de &#8220;diversas entradas&#8221;, &#8220;diversas saídas&#8221;, &#8220;mercadorias para revenda&#8221;, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:</li>
</ul>
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